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Aviso 2800/2017, de 16 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho de um técnico superior da área de recreação lazer e turismo

Texto do documento

Aviso 2800/2017

Lista unitária de ordenação final

Para os efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho de um técnico superior da área de recreação lazer e turismo, aberto por aviso 13384/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, homologada por meu despacho de 22 fevereiro de 2017, encontra-se afixada nestes serviços e disponibilizada na página eletrónica desta autarquia em www.cm-vimioso.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

24 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

310303194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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