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Despacho 2286/2017, de 16 de Março

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Sumário

Constituição de um Grupo de Trabalho para a realização do estudo da regulamentação profissional para a docência da língua gestual portuguesa

Texto do documento

Despacho 2286/2017

Uma educação inclusiva constitui um objetivo estratégico para a valorização das pessoas e tem implicações transversais a todas a áreas das políticas públicas.

Este desiderato é assumido pelo XXI Governo Constitucional, na construção de uma escola democrática e de qualidade, capaz de garantir a todos o direito o direito à educação e uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso escolar, o que implica necessariamente que o sistema educativo consagre os mecanismos de resposta à heterogeneidade social, cultural e linguística que caracteriza a comunidade escolar da nossa sociedade.

A educação de todas as crianças e jovens deverá, assim, ser realizada num meio que possibilite o seu máximo desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social o que, associado ao reconhecimento da língua gestual portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação torna fundamental que sejam dados os primeiros passos para a identificação e definição dos requisitos de habilitação e profissionalização para a docência da língua gestual portuguesa nos estabelecimentos de ensino da rede do Ministério da Educação.

Assim, considerando que a habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente, importa realizar estudo enquadrador que tenha em conta o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, bem como a sinalização de outras situações que mereçam regulamentação específica.

Nestes termos, considerando o disposto no Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, determina-se:

1 - A constituição de um Grupo de Trabalho para a realização do estudo da regulamentação profissional para a docência da língua gestual portuguesa.

2 - O Grupo de Trabalho deverá ser composto por:

a) Um representante da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que coordenará os trabalhos;

b) Um representante da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Um representante do Secretário de Estado da Educação;

d) Um representante da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência;

e) Um representante da Direção Geral da Administração Escolar;

f) Um representante da Direção Geral da Educação.

g) Um representante da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - A equipa de trabalho deverá promover, obrigatoriamente, a auscultação das associações representativas dos profissionais de lecionação de língua gestual, bem como outras entidades relevantes.

4 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório final que cumpra os objetivos subjacentes à sua constituição.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de fevereiro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

310305032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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