1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnico Especialista do meu gabinete o Licenciado Pedro João Guerra e Andrade para realizar assessoria especializada na área do direito comunitário.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos e os encargos com a respetiva remuneração são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
31 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.
ANEXO
Nota curricular
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na cadeira de Direito das Obrigações; e Assistente do Professor Rogério Fernandes Ferreira, na Universidade da Beira Interior onde lecionou Direito Económico e Direito Fiscal; Admitido no concurso da carreira de Administrador na Comissão Europeia, em 1982; Jurista do Serviço Jurídico da Comissão Europeia entre 1982 e 2017; destacado pela Comissão Europeia no gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, em janeiro de 2016. É autor das seguintes publicações: Guerra e Andrade, P. (1983). Gaston Schul - Algumas Notas. Assuntos Europeus. 2, 271-285; Guerra e Andrade, P. (1984). A 7.ª Diretiva CEE Contas de grupo: algumas notas. Jornal do Técnico de Contas e da Empresa. 16, 226, 87-91; Guerra e Andrade, P. (1985). A 8.ª Diretiva CEE. Jornal do Técnico de Contas e da Empresa; Guerra e Andrade, P. (1985). A consolidação da quota em Direito comunitário. Assuntos Europeus. 4, 1, 3-16; Guerra e Andrade, Pedro (2012). Anotação aos artigos 63.º a 66.º (Os capitais e os pagamentos). In: M: L. Porto & G. Anastácio (coords.), Tratado de Lisboa, Anotado e Comentado. Coimbra: Almedina.
310233875