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Despacho 2208/2017, de 15 de Março

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Sumário

Cessação de funções da Adjunta deste Gabinete Dr.ª Maria Eugénia Correia Cabaço

Texto do documento

Despacho 2208/2017

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Maria Eugénia Correia Cabaço, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

2 - Apraz-me reconhecer e louvar, em particular, a licenciada Maria Eugénia Correia Cabaço pelo desempenho com enorme dedicação, lealdade, competência, disponibilidade e espírito de missão da tarefa delicada e complexa de Adjunta do meu gabinete, designadamente nas substituições do Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.

24 de fevereiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

310299834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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