1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Maria Eugénia Correia Cabaço, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017.
2 - Apraz-me reconhecer e louvar, em particular, a licenciada Maria Eugénia Correia Cabaço pelo desempenho com enorme dedicação, lealdade, competência, disponibilidade e espírito de missão da tarefa delicada e complexa de Adjunta do meu gabinete, designadamente nas substituições do Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
24 de fevereiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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