de 15 de março
O Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro, que cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, adiante designado por GAMA, e estabelece a sua missão e atribuições, determina que o perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro, e no n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 9 de março de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Perfil dos trabalhadores com funções técnicas no GAMA
1 - Os trabalhadores com funções de investigação no domínio dos acidentes marítimos devem possuir:
a) Formação específica na área de engenharia e arquitetura naval, da mecânica ou noutro ramo de engenharia relacionado com o setor marítimo, ou ainda da pilotagem;
b) Experiência adquirida através do desempenho de funções a bordo na qualidade de oficial certificado, em estaleiros navais, no ensino superior da engenharia e tecnologia naval ou estudos marítimos em instituições reconhecidas pelo Estado português;
c) Experiência na área de investigação e estudo de acidentes marítimos com navios ou embarcações;
d) Conhecimentos da língua inglesa e preferencialmente de outra língua, designadamente francês e espanhol;
e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
2 - Os trabalhadores com funções inspetivas no domínio da meteorologia aeronáutica devem possuir:
a) Formação específica na área da meteorologia aeronáutica;
b) Formação em metodologia de auditoria;
c) Experiência relevante para o desempenho em funções inspetivas na área da meteorologia aeronáutica;
d) Experiência na área da meteorologia aeronáutica;
e) Conhecimentos da regulamentação europeia do Céu Único, da Organização da Aviação Civil Internacional, da Organização Meteorológica Mundial e da legislação nacional na área da meteorologia aeronáutica;
f) Conhecimentos de inglês aeronáutico;
g) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.