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Despacho 5827/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Altera o despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, que define as unidades orgânicas flexíveis da unidade Direcção Nacional da PSP, bem como as correspondentes atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 5827/2012

Considerando a necessidade de ultrapassar algumas disfuncionalidades em zonas de fronteira nas áreas nevrálgicas de logística e de finanças;

Atendendo às exigências decorrentes das diversas alterações legislativas no domínio da contratação pública, bem como da necessidade de um rigoroso controlo sobre as

despesas públicas que urge assegurar,

Importa proceder a alguns ajustamentos pontuais das unidades flexíveis da Unidade Orgânica de Logística e Finanças, da Direção Nacional da Polícia de Segurança

Pública.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de

janeiro, determino o seguinte:

1.º Os artigos 1.º, 35.º, 37.º, 38.º e 41.º do Despacho 19935/2008, de 17 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2010, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) A Divisão de Obras e Infraestruturas (DOI), a Divisão de Equipamentos (DE), a Divisão de Fardamento, (DFAM), a Divisão de Material Auto (DMA) e a Divisão de Aquisições e Contratos (DAC), integradas no Departamento de Logística (DL);

n) ...

o) O Gabinete de Planeamento e Controlo Logístico e Financeiro (GPC), sob a direta dependência do diretor nacional-adjunto para a Unidade Orgânica de Logística e

Finanças.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 35.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Manter atualizada, em colaboração com os serviços técnicos competentes, a inventariação dos bens móveis e o cadastro dos bens imóveis sob administração da

PSP.

2 - A DE compreende uma Secção de Aquisições, uma Secção de Gestão do Património e uma Secção de Abastecimentos, sendo apoiada pela Secção de

Armazéns.

Artigo 37.º

Divisão de Fardamento

1 - Compete à DFAM, no âmbito do artigo 13.º da Portaria 383/2008, de 29 de

maio:

a) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão do fardamento, armamento e do material técnico policial;

b) Elaborar pareceres sobre o tipo e características do fardamento e acessórios diversos necessários à atividade da PSP, com vista à permanente atualização do Regulamento de Fardamento do Pessoal com Funções Policiais da PSP;

c) Colaborar, no plano técnico, em articulação com a DAC, na elaboração e manutenção de um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços, em matéria de fardamento, armamento e material técnico policial;

d) Planear as necessidades e promover a aquisição e a distribuição do fardamento, armamento e do material técnico policial necessários à atividade da PSP;

e) Colaborar com a DEGP na atualização do inventário dos bens móveis sob administração da PSP, em matéria de fardamento, armamento e equipamento técnico

policial;

f) Colaborar na organização dos procedimentos para a aquisição de fardamento, armamento e equipamento técnico policial e respetivos serviços de manutenção e

conservação;

g) Acompanhar, na parte que lhe compete, a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços, relativos a fardamento, armamento e equipamento técnico

policial;

h) Propor e colaborar na implementação de práticas e procedimentos que promovam redução de despesa e maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços relativos a fardamento, armamento e equipamento técnico policial.

2 - A DFAM compreende um Núcleo de Apoio Técnico, uma Secção de Armamento, uma Secção de Material Técnico Policial, três Secções de Armazéns, respetivamente, de Armamento, de Material Técnico Policial e de Fardamento, que presta apoio à Divisão de Equipamentos, e duas Oficinas Centrais, respetivamente, de Armamento e de Manutenção de Material Técnico Policial.

Artigo 38.º

Divisão de Aquisições e Contratos

1 - Compete à DAC, no âmbito do artigo 13.º da Portaria 383/2008, de 29 de

maio:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Proceder à negociação prévia e sucessiva de contratos de aquisição de bens e serviços com vista a maximizar a sua relação custo/beneficio;

e) ...

2 - A DAC compreende uma Secção de Aquisições e Contratos e uma Secção de Apoio Técnico, à qual compete apoiar e desenvolver os processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços de maior complexidade, acompanhando ainda a formação de contratos a desenvolver no âmbito das

competências da DAC.

Artigo 41.º

[...]

1 - O DGF compreende ainda as seguintes subunidades:

a) ...

i) Em estreita colaboração com o Departamento de Logística, assegurar a conformidade legal dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, elaborados pelo Departamento de Logística;

ii) Acompanhar, em colaboração com o Departamento de Logística, a execução financeira de contratos de bens e serviços públicos, previamente selecionados.

b) ...

2 - ...»

2.º É aditado o artigo 46.º ao Despacho 19935/2008, de 17 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2010, com a seguinte redação:

«Artigo 46.º

Gabinete de Planeamento e Controlo Logístico e Financeiro

1 - Ao GPC compete:

a) Colaborar na verificação da legalidade dos procedimentos em matéria de contratação pública de bens e serviços e de gestão financeira dos departamentos da Unidade Orgânica de Logística e Finanças e das unidades da PSP, sem prejuízo das

competências próprias da inspeção;

b) Realizar estudos de econometria que possibilitem introduzir critérios de racionalidade económico-financeira nas atividades operativas, de suporte e de bem-estar, essencialmente numa lógica de custo-benefício, quando adequado;

c) Colaborar na elaboração do orçamento anual da PSP, bem como no acompanhamento da sua execução aos diferentes níveis dos centros de atividade;

d) Colaborar no planeamento das aquisições de bens e serviços para a PSP e na

execução física e financeira do mesmo;

e) Acompanhar de forma sistemática a evolução dos indicadores de desempenho na área da Unidade Orgânica de Logística e Finanças pelos diferentes centros de

atividade;

f) Assegurar a gestão e acompanhamento financeiro dos projetos cofinanciados que lhe

forem atribuídos.

2 - O GPC compreende um Núcleo de Planeamento e de Controlo de Gestão.» 3.º É revogado o artigo 35.º-A do Despacho 19935/2008, de 17 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2010.

30 de março de 2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes,

superintendente.

205942439

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/03/plain-291283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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