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Despacho 5718/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Designa a arquiteta Vânia Patrícia Louro Vassalo para exercer funções na área da sua especialidade no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Texto do documento

Despacho 5718/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário efetuar os despachos de designação de colaboradores que vinham prestando apoio técnico no meu gabinete, adaptando-os ao regime resultante do novo

diploma enquadrador.

O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de qualquer novo elemento para este Gabinete, mas apenas à sua recondução à luz do supracitado

normativo.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista, a arquiteta Vânia Patrícia Louro Vassalo para exercer funções na

sua área de especialidade no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto

remuneratório da designada é o de adjunto.

3 - O vencimento mensal fixado no referido diploma é pago 12 vezes por ano, com direito aos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes, sem prejuízo de quaisquer medidas que os tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e

Financeira (PAEF) a Portugal.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que dele faz parte

integrante.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012, cessando, a partir da mesma data o contrato que foi celebrado com a designada em 21 de julho de 2011.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

12 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do

Território, Pedro Afonso de Paulo.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Vânia Patrícia Louro Vassalo.

Data de nascimento - 5 de Outubro de 1978.

Nacionalidade - portuguesa

Habilitações académicas:

Mestrado em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Especialização em Avaliação de Bens Imóveis pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Licenciatura em Arquitetura pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Experiência profissional:

Tem exercido a sua atividade profissional em arquitetura urbana, ambiente,

planeamento e ordenamento do território.

Coordenou e elaborou trabalhos no âmbito da avaliação ambiental estratégica e da

avaliação de impacte ambiental.

Colaborou no desenvolvimento de Agendas 21Local e em estudos de enquadramento estratégicos de requalificação urbana e ambiental.

Outras atividades:

Formadora docente certificada pelo conselho científico pedagógico da Formação Contínua da Universidade do Minho. Lecionou cursos no âmbito do planeamento

urbano e da avaliação ambiental.

Artigos publicados no 4.º Congresso para o Planeamento Urbano, Regional, Integrado e Sustentável, Faro, Outubro 2010, 16.º Congresso da APDR Regiões de Charneira, Canais de Fronteira e Nós, Funchal, Julho 2010, e, no 3.º Congresso Nacional da

Construção, Coimbra, Dezembro de 2007.

206006769

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/30/plain-291230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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