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Declaração de Rectificação 563/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Retifica o Aviso 3450/2012, de 2 de março, que torna pública a aprovação da alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 563/2012

Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul - Nascente da Cidade de

Sines

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, torna público que a alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines através do Aviso 3450/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de Março de 2012, foi publicada com erros por não conter o identificador da imagem e respetivo endereço do sítio do SNIT, pelo que se submete novamente através do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.

4 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho

Carvalho, Dr.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 8902 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_8902_1.jpg

606006566

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/30/plain-291212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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