Portaria 119/2012, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 84/2012, Série I de 2012-04-30.
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Data:
2012-04-30
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Secções desta página::
Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar.
Portaria 119/2012
de 30 de abril
Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo
Decreto-Lei 69/2911 de 15 junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção, sob proposta apresentada anualmente pelo Instituto da Construção e do Imobiliário.
Tendo em conta a atual situação económica do sector, os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, constantes da Portaria 57/2011, de 28 de janeiro, mantêm-se inalterados na presente portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 2.º
É revogada a
portaria 57/2011, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 23 de abril de 2012.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/30/plain-291205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/291205.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-09 -
Decreto-Lei
12/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.
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2011-06-15 -
Decreto-Lei
69/2011 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera e republica (anexo I) o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, bem como altera e republica o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto e a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril (anexos II e III), com a redacção actual.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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