Declaração de Rectificação 27/2012, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 105, de 30.05.2012, Pág. 2836
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Data:
2012-05-30
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Secções desta página::
Retifica a Portaria 119/2012, de 30 de abril, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar.
Declaração de Retificação n.º 27/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 119/2012, de 30 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No quadro do artigo 1.º, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 28 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301098.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301098.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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