Com vista à implementação da Descarga de Emergência da Estação Elevatória de Vilarandelo, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre duas parcelas de terreno localizadas no concelho de Valpaços (freguesia de Vilarandelo).
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte, em matéria de Reserva Agrícola Nacional, e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em matéria de domínio hídrico, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) e xiv) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/193/2011, de 14 de outubro de 2011, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 286 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação conduta;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;
d) A proibição de qualquer construção.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos
da Lei 46/2007, de 24 de agosto.
5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
16 de Abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Pedro Afonso de Paulo.
Mapa de servidão
Descarga de Emergência da Estação Elevatória de VilarandeloConcelho: Valpaços
(ver documento original)
205999594