Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5932/2012, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna pública, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes.

Texto do documento

Aviso 5932/2012

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de

Paredes:

Torna público, nos termos da alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação mais recente, designadamente a do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que, sob proposta da Câmara Municipal de 4 de janeiro de 2012, a Assembleia Municipal de Paredes aprovou, na sua reunião de 25 de fevereiro de 2012, a Alteração ao Plano Diretor Municipal (regulamento e

planta de ordenamento n.º 111.3).

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira,

Dr.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 8843 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_8843_1.jpg

Ata

Na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Paredes, realizada no dia 25 de fevereiro de 2012, após discussão da proposta da Câmara Municipal de Paredes, relativa à "Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes", e nos termos do disposto da alínea b), do n.º 3, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Presidente da Assembleia Municipal colocou a referida proposta a votação, tendo a mesma sido APROVADA POR UNANIMIDADE, pelos quarenta e nove (49) membros

presentes.

O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, nas redações mais recentes, designadamente a do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Paredes procedeu à elaboração da primeira alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes, a qual foi aprovada em sede de Assembleia Municipal, datada de 25 de fevereiro de 2012.

De acordo com o disposto no artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, nas redações mais recentes, designadamente a do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a eficácia dos instrumentos de gestão territorial depende da respetiva publicação no Diário da República.

Nos termos acima dispostos envia-se para publicação no Diário da República e depósito através do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão

Territorial.

Regulamento

CAPITULO V

Disposições Complementares - Unidades Operativas de Planeamento

Artigo 58.º

Descrição

1 - O PDM - Paredes considera as seguintes áreas como prioritárias para a elaboração

de planos de urbanização:

a) Cidade de Paredes;

b) Vila de Lordelo;

c) Vila de Rebordosa;

d) Baltar;

e) Gandra;

f) Cete;

g) Recarei/Outeiro;

h) Santa Marta

i) Zona Industrial/Empresarial da Serrinha

2 - Estas áreas encontram-se delimitadas na planta de ordenamento na escala de 1:10

000.

3 - Na elaboração do plano referido na alínea i), do n.º 1 devem ser atendidos os

seguintes termos de referência:

a) A dimensão global do conjunto das áreas a destinar atividades industriais e empresariais e a outros usos urbanos não poderá ser superior a 65 % do total da

área-plano.

b) Os parâmetros urbanísticos a adotar são os estabelecidos no presente plano para as zonas industriais e para as áreas de ocupação urbana limítrofes, podendo o plano ajustar a área mínima dos lotes em função da previsão do tipo de unidades a instalar.

4 - O atual regime de uso do solo desta área e respetivo zonamento manter-se-ão enquanto não for eficaz o plano referido nos números anteriores.

606003455

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/27/plain-291181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda