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Aviso 2632/2017, de 14 de Março

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da freguesia do Campanário, Tabua, Serra Água e Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 2632/2017

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da freguesia do Campanário, Tabua, Serra Água e Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2016, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da freguesia do Campanário, Tabua, Serra Água e Ribeira Brava, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 09 de dezembro de 2016, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal da Ribeira Brava (www.cm-ribeirabrava.pt).

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

310291166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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