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Aviso 2630/2017, de 14 de Março

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 306/01

Texto do documento

Aviso 2630/2017

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 306/01

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 306/01, registado em nome de Sociedade De Construções Helder & Mestre, S. A. (Processo I-4/16), que tem como objeto o prédio sito Na Quinta das Nascente, freguesia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob os n.os:

Lote 12 - 4264/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11179;

Lote 13 - 4265/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11554;

Lote 15 - 4267/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11173;

Lote 16 - 4268/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11172;

Lote 17 - 4269/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11176;

Lote 30 - 4282/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11171; Lote 42 - 4294/2001.11.07 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo N.º 11575;

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca de:

LOTE 12 - Neste lote a ocupação ao nível do R/C mantêm-se comercial com três frações autónomas. Nos pisos superiores de habitação, em dois deles o T4 aí existente deu lugar a um T1 e um T2, num total de quatro fogos por piso, mantendo-se os dois últimos pisos inalterados, com três frações.

Assim, este lote passou a dispor de 14 frações habitacionais no seu computo total. Ao nível do piso da cobertura foi criada uma área de ocupação para arrecadações das diversas frações com 237,96 m2.

LOTE 13 - Dada a continuidade deste lote com o lote 12, cujo o R/C é comercial, optou-se por criar também ao nível do piso térreo duas frações comerciais, retirando-se as frações habitacionais aí localizadas. Ao nível do piso da cobertura foi criada uma área de ocupação para arrecadações das diversas frações com 94,17 m2.

Realinhamento do polígono de implantação dos lotes 15, 16 e 17.

LOTE 30 - Ao nível do piso da cobertura foi criada uma área de ocupação para arrecadações das diversas frações com 188,66 m2.

LOTE 42 - A extrema Norte do piso enterrado deste lote acompanhava a geometria do limite da parcela inicial. Dado este lote confinar com uma zona também propriedade do Requerente e a área de cave se encontrar totalmente enterrada, propõem-se um realinhamento do polígono de implantação da cave dando assim um maior rigor e espaço à construção do parqueamento.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

310292381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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