Com vista à implementação do Emissário e das condutas de saneamento para a ampliação do Sistema de Saneamento de Aveiras/Virtudes, veio a Águas do Oeste, S.
A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, criado pelo Decreto-Lei 305-A/2000, de 24 de novembro, requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 37 (trinta e sete) parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Aveiras de Cima e de Aveiras de Baixo, concelho de Azambuja, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização
anexos ao presente despacho.
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional e da utilização dos recursos hídricos para construção, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos.Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) e xiv) do n.º 7 do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/31/2012, de 2 de março de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 37 (trinta e sete) parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade
Águas do Oeste, S. A.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 12 726,00 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 1,5 m para cada lado do
eixo longitudinal da conduta;
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m do eixolongitudinal da conduta.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Oeste, S. A., sita no Convento de São Miguel, 2510-718 Gaeiras, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007,
de 24 de agosto.
5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Oeste, S. A.
16 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Pedro Afonso de Paulo.
(ver documento original)
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