1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1528/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Luciano Joaquim dos Santos Oliveira, a competência para decidir sobre requerimentos relativos à:
a) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
d) Concessão de licença por adoção;
e) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorização para assistência a neto;
h) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de fevereiro de 2017. - O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-almirante.
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