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Despacho 5634-D/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Nomeia Joaquim Cândido Leite Moreira para o cargo de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

Texto do documento

Despacho 5634-D/2012

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA - aprovados pelo Decreto-Lei 98/2009, de 28 de abril, e alterados pelo Decreto-Lei 92/2012, de 16 de abril de 2012, e conforme indicação da Associação Nacional de Freguesias, nomeio para o cargo de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Fundação CEFA Joaquim Cândido Leite Moreira.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de abril de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

7002012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 98/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-16 - Decreto-Lei 92/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) dos Estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril. Republica em anexo os referidos Estatutos, na sua redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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