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Decreto-lei 30/73, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Providencia quanto ao destino a dar às importâncias cobradas por cada tonelada manifestada de carga sólida ou líquida proveniente do estrangeiro e desembarcada de navio estrangeiro em qualquer ancoradouro da ilha Terceira com destino à base militar das Lajes.

Texto do documento

Decreto-Lei 30/73

de 6 de Fevereiro

Por acordo celebrado entre os Governos dos Estados Unidos da América e de Portugal, está a ser cobrada uma taxa por cada tonelada manifestada de carga sólida ou liquida proveniente do estrangeiro e desembarcada de navio estrangeiro em qualquer ancoradouro da ilha Terceira com destino à base militar das Lajes.

Convindo providenciar quanto ao destino a dar às importâncias cobradas;

Atendendo a que elas têm o fim de compensar o armamento nacional que, em execução de uma linha regular, podia efectuar o transporte das cargas vindas do estrangeiro para a base das Lajes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As receitas resultantes da aplicação do acordo entre os Governos Americano e Português sobre o transporte das cargas destinadas à base militar das Lajes serão atribuídas às companhias de navegação que forem indicadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Marinha e nas condições nesse despacho definidas.

Art. 2.º Ficam validadas as entregas a companhias de navegação das receitas a que se refere o artigo anterior, que até esta data foram efectuadas nos termos do disposto no despacho 84, de 21 de Outubro de 1967, do Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/06/plain-29114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29114.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-14 - Decreto-Lei 12/78 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Altera o processamento concernente à distribuição e aplicação das receitas provenientes da execução do acordo existente entre Portugal e os Estados Unidos da América relativo a transporte marítimo de cargas destinadas à base militar das Lajes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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