Para os efeitos previstos no artigo 273.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, e retificado pela Declaração de retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, verificados os requisitos e observadas as condições estabelecidas nos n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017, e tendo sido obtido despacho prévio favorável nos termos dos n.os 9 e 10 do mesmo artigo, é autorizada, através de procedimento concursal, a abertura de 150 (cento e cinquenta) lugares para admissão ao curso de promoção a Cabo, sem prejuízo de eventuais limitações decorrentes do disposto na Lei do Orçamento do Estado, tendo em vista a promoção ao posto de Cabo.
15 de fevereiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 21 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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