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Portaria 108/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio e o Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio.

Texto do documento

Portaria 108/2012

de 20 de abril

A Portaria 814/2010, de 27 de agosto, alterou de forma transversal os Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, com vista a simplificar os procedimentos de candidatura aos apoios e a execução do mesmo. Uma dessas medidas foi a flexibilização na escolha das diferentes modalidades de submissão dos pedidos de apoio. Tal opção, no entanto, não foi contemplada para as Medidas 3.1 e 3.2, o que se vem agora corrigir, por se entender da maior conveniência a sua aplicação ao universo dos Grupos de Ação Local (GAL).

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 520/2009, de 14 de

maio

Os artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria 520/2009, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, mediante proposta dos GAL, sendo os respetivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão e pelos GAL com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.

2 - ...

Artigo 15.º

Avisos de abertura e anúncios

1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, mediante proposta dos GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt, no sítio da internet do GAL e publicitados num jornal regional relevante na área geográfica respetiva.»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de

maio

Os artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, mediante proposta dos GAL, sendo os respetivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão e pelos GAL com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.

2 - ...

Artigo 15.º

Avisos de abertura e anúncios

1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, mediante proposta dos GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt, no sítio da internet do GAL e publicitados num jornal regional relevante na área geográfica respetiva.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pelo presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 10 de abril de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/20/plain-291010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 520/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 521/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 814/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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