Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março:
1 - Designo o Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda para exercer, em regime de substituição, o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), competindo-lhe, nomeadamente, assegurar os procedimentos necessários à concretização do processo de fusão das entidades de que é sucessor o referido instituto, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, em articulação com as demais entidades envolvidas.2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.
3 - O designado fica autorizado a exercer atividades docentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo
Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.
4 - As despesas decorrentes do presente despacho são suportadas por conta das disponibilidades orçamentais do orçamento do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., até à transferência das dotações orçamentais para o IPMA, I. P., no quadro do processo de reorganização em curso.5 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de abril de 2012.
10 de abril de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais
Nome - Jorge Miguel Alberto de Miranda;
Nacionalidade - portuguesa;
Data de nascimento - 28 de maio de 1953.
2 - Habilitações académicas:
Agregação em Física/Geofísica pela Universidade de Lisboa, em 2002;Doutoramento em Física/Geofísica pela Universidade de Lisboa 31/1/90;
Licenciado em Física pela Universidade de Lisboa, em 1981, com a classificação de
17/20.
3 - Outras habilitações:
Diretor do Laboratório Associado Instituto Dom Luiz;Membro do Conselho Geral da Universidade de Lisboa;
Autor ou coautor de mais de 70 publicações indexadas com mais de 700 citações;
Investigador em Geofísica desde 1990.
4 - Atividade profissional:
2011 - nomeação para professor catedrático da Universidade de Lisboa em curso;2010-2011 - presidente do conselho de administração do ICAT/FCUL;
2010-2011 - presidente do conselho fiscal da Fundação da FCUL;
2007-2009 - administrador executivo do ICAT/FCUL;
2004-2011 - professor associado da Universidade de Lisboa 2004-2011 - presidente do Instituto Geofísico do Infante D. Luís;
2004-2009 - administrador executivo da Fundação da FCUL;
2001-2003 - presidente do conselho pedagógico da FCUL;
1991-2004 - professor auxiliar da Universidade de Lisboa.
205977942