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Despacho 5358/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Designa o Prof. Doutor Paulo Manuel Dinis Mónica de Oliveira para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.). Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 5358/2012

Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do

Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março:

1 - Designo o Prof. Doutor Paulo Manuel Dinis Mónica de Oliveira para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Português do

Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

3 - O designado fica autorizado a exercer atividades docentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo

Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

4 - As despesas decorrentes do presente despacho são suportadas por conta das disponibilidades orçamentais do orçamento do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., até à transferência das dotações orçamentais para o IPMA, I. P., no quadro do processo de reorganização em curso.

5 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de abril de 2012.

10 de abril de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Nota curricular

O Doutor Paulo Manuel Dinis Mónica de Oliveira é Licenciado pela Escola Naval - Marinha, ramo de Eletrotecnia (1983); é especializado em Eletrotecnia, Master of Science e Electrical Engineer, ambos em Electrical Engineering, pela Naval Postgraduate School, e Doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico. Possui ainda o Curso Complementar Naval de Guerra, e o Curso de Promoção a Oficial General. O seu percurso profissional tem-se dividido entre o Ensino Superior, e a assunção de funções em várias Direções Técnicas da Marinha, em diversas categorias e funções. Foi Professor Coordenador no Ensino Politécnico, Presidente do Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas e, posteriormente, Presidente do Conselho Científico do mesmo Instituto.

Foi investigador do Instituto de Sistemas e Robótica, Instituto Superior Técnico;

Professor efetivo da Escola Naval, e Coordenador do Departamento de Formação de Engenheiros Navais - Ramo Armas e Eletrónica da mesma Escola. Foi ainda Professor Catedrático convidado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Diretor do Curso de Engenharia Eletrotécnica da mesma Universidade, Diretor do Centro de Investigação Naval da Marinha Portuguesa, e Presidente do Conselho Científico do mesmo instituto. Do seu curriculum constam cerca de 30 publicações científicas internacionais, maioritariamente na área do Processamento Estocástico de Sinal. É atualmente Assessor Técnico do Secretário de Estado do Mar.

205978014

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/19/plain-290967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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