A SATA Internacional, Serviços e Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique, 55, em Ponta Delgada, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional, na rota
Lisboa-Salvador-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril e da Portaria 433/2008, de 17 de junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i) da alínea d ) do n.º 2.2, da Deliberação 70/2012, publicada na 2.ª sériedo D.R. n.º 15, de 20 de janeiro de 2012.
1 - É concedida à empresa SATA Internacional, Serviços e Transportes Aéreos, S. A., uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Lisboa-Salvador-Lisboa, devendo assegurar um mínimo de 52 frequênciasanuais.
2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril e parágrafo 2.º daPortaria 464/92, de 5 de junho.
28 de março de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
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