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Decreto 7/78, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato com a firma Solor - Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para o aluguer de equipamento de informática.

Texto do documento

Decreto 7/78

de 12 de Janeiro

Havendo necessidade de ser reforçada a capacidade do equipamento de informática de que estão dotados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, a transitar para o Instituto de Informática, criado pelo Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, com vista a uma adequação de meios às tarefas de que foi incumbido no âmbito dos planos directores já aprovados;

Verificando-se que da celebração de um contrato de aluguer a prazo fixo resulta apreciável economia para o Estado;

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato com a firma Solor - Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para o aluguer de equipamento de informática, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:

Em 1978 ... 13700000$00 Em 1979 ... 13300000$00 Em 1980 ... 13900000$00 Em 1981 ... 14500000$00 Em 1982 ... 15000000$00 Em 1983 ... 2600000$00 2 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 1979 e seguintes será acrescida dos saldos anteriormente apurados.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-29089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 464/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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