Despacho 5257/2012, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 76/2012, Série II de 2012-04-17.
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Data:
2012-04-17
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Autoriza o aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional de DSE 1029,7 milhões para DSE 2060,1 milhões.
Despacho 5257/2012
Em 15 de dezembro de 2010 a Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional adotou a Resolução 66-2 relativa à 14.ª Revisão Geral de Quotas, à Reforma do Diretório Executivo e a outros aspetos de governação do referido Fundo, ao qual Portugal aderiu através do
Decreto-Lei 43 338, de 21 de novembro de 1960.
A referida Resolução da Assembleia de Governadores prevê o aumento das quotas de todos os membros do Fundo Monetário Internacional que, no caso de Portugal, consiste num aumento de DSE 1029,7 milhões para DSE 2060,1 milhões.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, em representação do Governo, ouvido o Banco de Portugal e consultado o Banco Central Europeu, autorizo o aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional para DSE 2060,1 milhões.
10 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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