Abertura do concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas de Pevidém - 151040
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pevidém, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pevidém, sendo entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Pevidém - Rua da Circunvalação, 782 - Apartado 3024 - S. Jorge de Selho - 4835-315 Guimarães, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento (aepevidem.com) e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - Os documentos atrás referidos devem conter, no máximo, 20 páginas, e ser formatados em letra tipo Arial 12, com espaço 1,5 entre linhas e 2,5 cm de margens.
4.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pevidém.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento (aepevidem.com) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 9 de fevereiro de 2017.
14 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria Pinheiro Oliveira Guise.
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