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Aviso 2462/2017, de 10 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 2462/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo, Paião, escola sede do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz, das 9h30 às 16h30, e na página eletrónica do Agrupamento www.23.agrupaiao.pt, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Ao requerimento de candidatura serão anexos os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas relevantes para o cargo a que se candidata, excetuando-se as que se encontrem arquivada no respetivo processo individual, no Agrupamento, acompanhado de prova documental:

a.1. Documento, certificado pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço contabilizado até 31 de agosto de 2016;

a.2. Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

a.3. Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

a.4. Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício de funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

a.5. Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas que considere a identificação dos problemas, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, obedecendo aos seguintes critérios:

b.1. suporte papel, páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado;

b.2. tipo de letra "arial", tamanho 12, espaçamento 1,5.

4 - Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo, Paião, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Apartado 20, 3091-904 Paião.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são exercidos conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo, disponível nos serviços administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa, Paião, e na página eletrónica do Agrupamento, www.23.agrupaiao.pt.

6 - As listas com a identificação dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado em reunião de Conselho Geral em 02 de fevereiro de 2017.

02 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Neves Santos Viegas Cardoso.

310279681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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