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Aviso 2454/2017, de 10 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor

Texto do documento

Aviso 2454/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Azeitão, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A candidatura deve ser obrigatoriamente formalizada mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aveazeitao.pt, e nos Serviços Administrativos.

3.1 - O requerimento de admissão deve ser apresentado em formato papel, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, em suporte de papel e informático, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel e informático, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar 15 páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Trebuchet MS, tamanho 11;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.3 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo do ponto 1, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.

3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Azeitão.

4 - Ponderar-se-ão, obrigatoriamente, os seguintes métodos de avaliação:

a) Análise do curriculum vitae do candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 17 de fevereiro de 2017.

20 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Anabela Machado Aguieiras.

310281973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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