Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 103/2012, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015.

Texto do documento

Portaria 103/2012

de 17 de abril

Com a publicação da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.

Aprovou-se igualmente na Lei 64-C/2011 o calendário de implementação, tendo sido prevista a sua revisão mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Atenta a aprovação de um novo pacote legislativo pela União Europeia que visou reforçar as regras de governação económica (Six pack), bem como do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Fiscal compact), será absolutamente necessário, sobretudo em face das obrigações decorrentes deste último em matéria de consagração de regras sobre finanças públicas, proceder à revisão da LEO, designadamente no domínio das disposições relativas à sustentabilidade das finanças públicas, o que implicará, por sua vez, mudanças também a nível das finanças regionais e locais por forma a promover coerência e assegurar a sua eficácia jurídica entre os vários regimes jurídicos.

No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, e mais concretamente no decurso da terceira avaliação regular, foi repensado o nível de prioridade da revisão das leis de finanças regionais e locais. Para este facto contribuíram, para além do novo quadro legislativo europeu, a experiência adquirida com a elaboração do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira e as inegáveis vantagens de se proceder à elaboração e apresentação de um pacote legislativo que integre as propostas de lei das finanças regionais e locais.

Acresce que a dinâmica própria da governação exige a prática de um conjunto de ações perfeitamente individualizadas e calendarizadas que importa tornar públicas.

De entre as ações inicialmente previstas no calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, foram já executadas as seguintes:

a) Submissão ao Conselho de Ministros de proposta para reforço do controlo de despesa a consagrar no decreto-lei de execução orçamental;

b) Nomeação dos membros do Conselho Superior do Conselho de Finanças Públicas;

c) Aprovação do decreto-lei de execução orçamental através do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, e d) Aprovação do desenho do quadro orçamental plurianual e calendário de implementação.

Relativamente à ação «Proposta de revisão da Lei 8/90 (Lei de Bases da Contabilidade Pública) e do Decreto-Lei 155/92 (Regime de Administração Financeira do Estado)», procedeu o Governo à sua substituição pela apresentação de uma proposta de lei relativa aos compromissos e pagamentos em atraso a qual se traduziu na publicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Esta substituição que manteve inalterados os objetivos que se pretendiam inicialmente alcançar com esta ação estará plenamente realizada com a aprovação do decreto-lei que regulamenta a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a qual terá lugar a muito breve trecho.

Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados que estiveram na base da aprovação do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, através da Lei 64-C/2011, importa proceder à sua atualização de forma a garantir o cumprimentos dos compromissos de ação do Governo no âmbito da LEO.

Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede, nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.

Artigo 2.º

Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a

implementar até 2015

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, e publicado no anexo ii da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, passa a ser o seguinte:

Implementação da lei de enquadramento orçamental (ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de abril de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda