1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão designada pelo Conselho Geral da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua João Pereira da Rosa, n.º 22, 1200-236, Lisboa, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da escola, www.edcn.pt, e nos Serviços de Administração escolar, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;
c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
f) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:
5.1 - Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:
a) Habilitações Académicas:
Conforme previsto na alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
b) Experiência profissional - Tempo de serviço:
Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.
c) Experiência em funções de administração escolar:
Cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido.
d) Desenvolvimento pessoal e profissional:
Formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar.
e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com:
A educação e o ensino;
A administração e gestão escolar.
5.2 - Projeto de Intervenção
a) Parâmetros gerais:
Estrutura e organização do projeto;
Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.
b) Parâmetros específicos:
Nível do conhecimento da realidade pedagógica específica da escola, tendo em conta, nomeadamente, o seu funcionamento em regime integrado;
Qualidade da visão estratégica para a escola, com uma particular atenção ao nível do estabelecimento de uma articulação sustentada entre a área académica e a área artística especializada;
Nível de pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;
Nível de coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;
Capacidade de enfoque nos resultados escolares, quer na sua vertente académica, quer na sua vertente artística especializada, valorizando-se os processos, e não somente os resultados finais;
Valorização de parcerias com a comunidade envolvente e com eventuais mecenas artísticos.
5.3 - Análise da entrevista
a) Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, e defesa objetiva das estratégias apresentadas;
b) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção;
c) Modo como explicita e defende o projeto de intervenção e clarifica e/ou completa eventuais deficiências iniciais;
d) Motivação para a apresentação da candidatura.
5.4 - Apreciação final
A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.
6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional e na página eletrónica da mesma, em www.edcn.pt, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
20 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Etelvina Varela Loureiro de Mendonça Torres.
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