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Aviso 2453/2017, de 10 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, para o quadriénio 2017/2021

Texto do documento

Aviso 2453/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão designada pelo Conselho Geral da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua João Pereira da Rosa, n.º 22, 1200-236, Lisboa, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da escola, www.edcn.pt, e nos Serviços de Administração escolar, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

f) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:

5.1 - Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas:

Conforme previsto na alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Experiência profissional - Tempo de serviço:

Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.

c) Experiência em funções de administração escolar:

Cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido.

d) Desenvolvimento pessoal e profissional:

Formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar.

e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com:

A educação e o ensino;

A administração e gestão escolar.

5.2 - Projeto de Intervenção

a) Parâmetros gerais:

Estrutura e organização do projeto;

Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

b) Parâmetros específicos:

Nível do conhecimento da realidade pedagógica específica da escola, tendo em conta, nomeadamente, o seu funcionamento em regime integrado;

Qualidade da visão estratégica para a escola, com uma particular atenção ao nível do estabelecimento de uma articulação sustentada entre a área académica e a área artística especializada;

Nível de pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

Nível de coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

Capacidade de enfoque nos resultados escolares, quer na sua vertente académica, quer na sua vertente artística especializada, valorizando-se os processos, e não somente os resultados finais;

Valorização de parcerias com a comunidade envolvente e com eventuais mecenas artísticos.

5.3 - Análise da entrevista

a) Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, e defesa objetiva das estratégias apresentadas;

b) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção;

c) Modo como explicita e defende o projeto de intervenção e clarifica e/ou completa eventuais deficiências iniciais;

d) Motivação para a apresentação da candidatura.

5.4 - Apreciação final

A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional e na página eletrónica da mesma, em www.edcn.pt, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

20 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Etelvina Varela Loureiro de Mendonça Torres.

310280896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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