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Aviso 2441/2017, de 10 de Março

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Sumário

Convocação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2441/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com o n.º 3, alínea d), do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 11322/2016, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 15 de setembro, sujeitos ao método de seleção obrigatório prova de conhecimentos, para a realização desta prova, no dia 27 de março de 2017, pelas 14h30, no Auditório da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa.

Os candidatos devem estar presentes com uma antecedência mínima de 30 minutos relativamente à hora fixada, munidos de documento de identificação válido, com fotografia, e de esferográfica azul ou preta.

21 de fevereiro de 2017. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

310284598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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