Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência d e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302//2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de
Proença-a-Nova e Trancoso;
2 - Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Fronteira com a recomendação que o mesmo seja revisto no prazo máximo de 1 ano;3 - Aprovar a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
de Barrancos e Celorico da Beira.
Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º d dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil,
Miguel Macedo.
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