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Resolução 17/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Torna pública a aprovação em 23 de fevereiro de 2012, pela Comissão Nacional de Protecção Civil, dos seguintes planos especiais de emergência externos:Planos de Emergência Externos da CLC - Companhia Logística de Combustíveis, S. A. (concelho de Azambuja) e da Maxampor, SS. A. (concelho de Alcochete).

Texto do documento

Resolução 17/2012

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito especial.

O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência d e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/20088, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada e m 23 de fevereiro de 20012, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos de Emergência Externos da CLC - Companhia Logística de Combustíveis, S. A. (concelho de Azambuja) e da Maxampor, SS. A. (concelho de

Alcochete).

Os Planos de Emergência Externos referidos no ponto anterior entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da

Comissão Nacional de Proteção Civil.

23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil,

Miguel Macedo.

205964058

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/16/plain-290835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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