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Despacho 5115/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Designa o licenciado Filipe Gil França Abreu, para exercer as funções de adjunto do gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

Texto do documento

Despacho 5115/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, do artigo 12.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado Filipe Gil França Abreu, atualmente exercendo funções de colaborador do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de março de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

ANEXO Nota curricular Filipe Abreu nasceu em Londres, Reino Unido.

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001/2006) e tem uma Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal pelo IDEFF (2009/2010).

Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2006, desenvolveu desde sempre a sua atividade profissional na área da fiscalidade nacional e internacional.

Entre Junho de 2011 e Janeiro de 2012 foi colaborador do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIX Governo.

Colaborou na elaboração de diversos artigos sobre fiscalidade nacional e internacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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