2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.
3 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
30 de março de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
ANEXO Nota curricular Miguel Cortez Pimentel nasceu em Lisboa.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1999/2004), de que é também pós-graduado (Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal pelo IDEFF, 2010). Tem um LL. M. em Direito Fiscal pelo Georgetown University Law Center, Washigton, D. C., Estados Unidos da América (2007-2008).
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2004, desenvolveu sempre a sua atividade profissional na área da fiscalidade, como consultor fiscal e como advogado, com especial enfoque em temas de Direito Fiscal nacional, internacional e europeu.
Participa regularmente em conferências em temas de fiscalidade nacional e internacional, é autor de diversas publicações técnicas em revista e jornais especializados portugueses e europeus e membro da Associação Fiscal Portuguesa e da International Fiscal Association.