A PUBLIVOO, Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., com sede em Cantanhede, Largo de Pedro Teixeira, 49 e 50, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 17 839/2000 (2.ª série), de 9 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de setembro de 2000.
Tendo a referida empresa requerido a prorrogação e a alteração da licença de que é titular por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É prorrogada a Licença de Trabalho Aéreo da PUBLIVOO, Publicidade e
Imagens Aéreas, Lda.
2 - A prorrogação da presente licença tem efeitos retroativos à data do término davalidade da licença ora prorrogada.
3 - Pela prorrogação e alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações
referidas.
13 de março de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
1 - A Sociedade PUBLIVOO, Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., com sede na Av.
Fernando Namora, 83, loja 2, concelho de Coimbra, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do Certificado de
Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento - uma aeronave de peso máximo à descolagem não superiora 2.750 kg;
c) Quanto ao prazo - a presente licença é válida até setembro de 2020.2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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