Processo: 8/17.7BECBR
Procedimentos de Massa
Data: 31-01-2017
Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional
Contrainteressado: Rita Maria Antunes Leitão Neves e outros
Autor: Maria Ana Rodrigues de Oliveira Nunes Castel-Branco
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:
(i) condenar-se o Réu a dar como provado que a Autora frequentou a formação de Marketing do EGOR em 1994 e desempenhou mais de 3 atividades extra¬função, promovendo a sua avaliação curricular em conformidade;
(ii) anular-se a grelha de correção e todos atos subsequentes, designadamente, a Decisão de Promoção contida na Circular Informativa 187/2016, avaliando-se os concorrentes com base no supra alegado e, consequência
(iii) e condenar-se o Réu (a) a atribuir à Autora a categoria de Técnico Superior Assessor desde a data em que o concurso de 2006 deveria ter sido aberto e (b) no pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da não atribuição de categoria, vencidas desde janeiro de 2007.
Subsidiariamente, pede a Autora:
que a Decisão de Promoção contida na Circular Informativa 187/2016, de 14 de novembro seja revogada e o Réu ser condenado a (i) apreciar as razões e respetiva fundamentação apresentados pela Autora em sede de Audiência Prévia e (ii) prestar uma resposta motivada, abordando cada uma das razões invocadas, aceitando os argumentos ou rejeitando-os fundamentadamente.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Contrainteressado: Rita Maria Antunes Leitao Neves
Contrainteressado: Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto
Contrainteressado: Maria Ana Rodrigues de Oliveira Nunes Castel-Branco
Contrainteressado: Carla Alexandra dos Santos Filipe
Contrainteressado: Isabel Cristina Capelo Ferreira Gonçalves
Contrainteressado: Maria de Fátima Gonçalves Barbosa
Contrainteressado: Maria Manuela Manso Duarte
Contrainteressado: Carla Maria de Melo Fernandes
Contrainteressado: Eduardo Baptista Falcão
Contrainteressado: Ana Paula Bexiga Franco
Contrainteressado: Carlos Alberto Rosário Santa Rita
Contrainteressado: Alda Maria Monteiro Barbosa
Contrainteressado: Maria Arlinda Monteiro Dias Farinha Bolhaqueiro
Contrainteressado: Beatriz de Montalvão dos Prazeres
Contrainteressado: Maria Dulce Gonçalves da Luz
Contrainteressado: Patrícia Carlota Beirão da Costa Reis
Contrainteressado: Ana Lucia Teixeira Alves
Contrainteressado: Helena Cristina Gomes Afonso
Contrainteressado: Maria Virgínia Lopes Macedo Simões
Contrainteressado: António Paulo da Silva Esteves Cipriano
Contrainteressado: Constança Maria Baptista O. Encarnação Mendes
Contrainteressado: Maria Clara Marques Félix da Costa
Contrainteressado: Patricia Mafalda Simões Duarte Pedro
Contrainteressado: Paula Cristina Santiago Machado Bento
Contrainteressado: Teresa Isabel Magalhães Ribeiro
Contrainteressado: Ana Margarida Pinteus Vicente
Contrainteressado: Isabel Maria Rodrigues Gonçalves
Contrainteressado: Gustavo Ramsés de Sousa Seia
Contrainteressado: José António Baptista Tocha
Contrainteressado: Ana Cristina Afonso Reforço Nobre dos Santos
Contrainteressado: Dulce Maria Andrade Saraiva Afonso
Contrainteressado: Ana Raquel dos Anjos Luís Galhardo
Contrainteressado: Maria José Prego Sobral Trigueiro Santos
Contrainteressado: Ana Sofia Alves Delgado Orega Mendonça
Contrainteressado: Maria dos Anjos Pacheco Goulão Reis Germano
Contrainteressado: Cristina Maria Marques de Meireles
Contrainteressado: Sandra Ermelinda Fernandes
Contrainteressado: Paula Isabel Gil de Sousa Ramos
Contrainteressado: Maria Raquel de Pina Vieira Caniço
Contrainteressado: Anabela dos Santos Vicente Rocha
Contrainteressado: Telmo Manuel de Almeida Osório
Contrainteressado: Luis Filipe Rodrigues Pereira
Contrainteressado: Maria Teresa Côrte-Real de Sousa Oliveira
Contrainteressado: Cândida Rosa Ferreira Afonso Vila Flor
Contrainteressado: Maria Cristina Oliveira da Silva
Contrainteressado: Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos
Contrainteressado: Nazaré Isabel Dias Mestre
Contrainteressado: Carla Alexandra Gonçalves Ferreira
Contrainteressado: Claudia Mota de Oliveira Gardete Correia
Contrainteressado: Patricia Laires Pinheiro de Andrade Borges
Contrainteressado: Diana Maria Correia de Almeida Silva
Contrainteressado: Helena Sofia Rangém Ventura Simões Rosa
Contrainteressado: Sandra Rute Lopes da Conceição
Contrainteressado: Elizabete Ramos Coelho
Contrainteressado: Sandra Cristina Marques de Sousa Bernardo
Contrainteressado: Rui Manuel Lopes Rodrigues
Contrainteressado: Carla Alexandra Abreu Maia do Vale
Contrainteressado: Isabel Maria Baptista Barrau Monteiro
Contrainteressado: Susana de Fátima dos Santos Paim
Contrainteressado: Sónia Maria Martins Neves Brandao de Oliveira
Contrainteressado: Hugo Manuel Porto Morgado
Contrainteressado: Rita Simões Constâncio
Contrainteressado: Sónia Helena Mendes Pólvora Martins
Contrainteressado: Carla Maria Borges de Barros
Contrainteressado: Patrícia Semiramis Mateus Branco Lourenço
Contrainteressado: Ana Cristina Graça Fernandes
Contrainteressado: Ana Patricio Martins da Pomba
Contrainteressado: Sónia Pereira Cardiga
Contrainteressado: Rui Pedro de Oliveira Dias Matos Lopes
Contrainteressado: Hugo Miguel da Silva Ferreira Rodrigues
Contrainteressado: Teresa Susana Avidos Pereira
Contrainteressado: Nuno Gonçalo Vaz Antunes
Contrainteressado: Fernanda Teresa Pedreiro Nogueira
Contrainteressado: Sandra Isabel Faria Ribeiro
Contrainteressado: Patricia Isabel Constantino Guerreiro Faria
Contrainteressado: Ana Andreia Reis Mendes Costa Mateus
31 de janeiro de 2017. - A Juíza de Direito (em regime de estágio), Leonor Beatriz Pinto do Vale.
310277526