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Sumário

Processo 8/17.7BECBR - citação dos contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 21/2017

Processo: 8/17.7BECBR

Procedimentos de Massa

Data: 31-01-2017

Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional

Contrainteressado: Rita Maria Antunes Leitão Neves e outros

Autor: Maria Ana Rodrigues de Oliveira Nunes Castel-Branco

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

(i) condenar-se o Réu a dar como provado que a Autora frequentou a formação de Marketing do EGOR em 1994 e desempenhou mais de 3 atividades extra¬função, promovendo a sua avaliação curricular em conformidade;

(ii) anular-se a grelha de correção e todos atos subsequentes, designadamente, a Decisão de Promoção contida na Circular Informativa 187/2016, avaliando-se os concorrentes com base no supra alegado e, consequência

(iii) e condenar-se o Réu (a) a atribuir à Autora a categoria de Técnico Superior Assessor desde a data em que o concurso de 2006 deveria ter sido aberto e (b) no pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da não atribuição de categoria, vencidas desde janeiro de 2007.

Subsidiariamente, pede a Autora:

que a Decisão de Promoção contida na Circular Informativa 187/2016, de 14 de novembro seja revogada e o Réu ser condenado a (i) apreciar as razões e respetiva fundamentação apresentados pela Autora em sede de Audiência Prévia e (ii) prestar uma resposta motivada, abordando cada uma das razões invocadas, aceitando os argumentos ou rejeitando-os fundamentadamente.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressado: Rita Maria Antunes Leitao Neves

Contrainteressado: Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto

Contrainteressado: Maria Ana Rodrigues de Oliveira Nunes Castel-Branco

Contrainteressado: Carla Alexandra dos Santos Filipe

Contrainteressado: Isabel Cristina Capelo Ferreira Gonçalves

Contrainteressado: Maria de Fátima Gonçalves Barbosa

Contrainteressado: Maria Manuela Manso Duarte

Contrainteressado: Carla Maria de Melo Fernandes

Contrainteressado: Eduardo Baptista Falcão

Contrainteressado: Ana Paula Bexiga Franco

Contrainteressado: Carlos Alberto Rosário Santa Rita

Contrainteressado: Alda Maria Monteiro Barbosa

Contrainteressado: Maria Arlinda Monteiro Dias Farinha Bolhaqueiro

Contrainteressado: Beatriz de Montalvão dos Prazeres

Contrainteressado: Maria Dulce Gonçalves da Luz

Contrainteressado: Patrícia Carlota Beirão da Costa Reis

Contrainteressado: Ana Lucia Teixeira Alves

Contrainteressado: Helena Cristina Gomes Afonso

Contrainteressado: Maria Virgínia Lopes Macedo Simões

Contrainteressado: António Paulo da Silva Esteves Cipriano

Contrainteressado: Constança Maria Baptista O. Encarnação Mendes

Contrainteressado: Maria Clara Marques Félix da Costa

Contrainteressado: Patricia Mafalda Simões Duarte Pedro

Contrainteressado: Paula Cristina Santiago Machado Bento

Contrainteressado: Teresa Isabel Magalhães Ribeiro

Contrainteressado: Ana Margarida Pinteus Vicente

Contrainteressado: Isabel Maria Rodrigues Gonçalves

Contrainteressado: Gustavo Ramsés de Sousa Seia

Contrainteressado: José António Baptista Tocha

Contrainteressado: Ana Cristina Afonso Reforço Nobre dos Santos

Contrainteressado: Dulce Maria Andrade Saraiva Afonso

Contrainteressado: Ana Raquel dos Anjos Luís Galhardo

Contrainteressado: Maria José Prego Sobral Trigueiro Santos

Contrainteressado: Ana Sofia Alves Delgado Orega Mendonça

Contrainteressado: Maria dos Anjos Pacheco Goulão Reis Germano

Contrainteressado: Cristina Maria Marques de Meireles

Contrainteressado: Sandra Ermelinda Fernandes

Contrainteressado: Paula Isabel Gil de Sousa Ramos

Contrainteressado: Maria Raquel de Pina Vieira Caniço

Contrainteressado: Anabela dos Santos Vicente Rocha

Contrainteressado: Telmo Manuel de Almeida Osório

Contrainteressado: Luis Filipe Rodrigues Pereira

Contrainteressado: Maria Teresa Côrte-Real de Sousa Oliveira

Contrainteressado: Cândida Rosa Ferreira Afonso Vila Flor

Contrainteressado: Maria Cristina Oliveira da Silva

Contrainteressado: Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos

Contrainteressado: Nazaré Isabel Dias Mestre

Contrainteressado: Carla Alexandra Gonçalves Ferreira

Contrainteressado: Claudia Mota de Oliveira Gardete Correia

Contrainteressado: Patricia Laires Pinheiro de Andrade Borges

Contrainteressado: Diana Maria Correia de Almeida Silva

Contrainteressado: Helena Sofia Rangém Ventura Simões Rosa

Contrainteressado: Sandra Rute Lopes da Conceição

Contrainteressado: Elizabete Ramos Coelho

Contrainteressado: Sandra Cristina Marques de Sousa Bernardo

Contrainteressado: Rui Manuel Lopes Rodrigues

Contrainteressado: Carla Alexandra Abreu Maia do Vale

Contrainteressado: Isabel Maria Baptista Barrau Monteiro

Contrainteressado: Susana de Fátima dos Santos Paim

Contrainteressado: Sónia Maria Martins Neves Brandao de Oliveira

Contrainteressado: Hugo Manuel Porto Morgado

Contrainteressado: Rita Simões Constâncio

Contrainteressado: Sónia Helena Mendes Pólvora Martins

Contrainteressado: Carla Maria Borges de Barros

Contrainteressado: Patrícia Semiramis Mateus Branco Lourenço

Contrainteressado: Ana Cristina Graça Fernandes

Contrainteressado: Ana Patricio Martins da Pomba

Contrainteressado: Sónia Pereira Cardiga

Contrainteressado: Rui Pedro de Oliveira Dias Matos Lopes

Contrainteressado: Hugo Miguel da Silva Ferreira Rodrigues

Contrainteressado: Teresa Susana Avidos Pereira

Contrainteressado: Nuno Gonçalo Vaz Antunes

Contrainteressado: Fernanda Teresa Pedreiro Nogueira

Contrainteressado: Sandra Isabel Faria Ribeiro

Contrainteressado: Patricia Isabel Constantino Guerreiro Faria

Contrainteressado: Ana Andreia Reis Mendes Costa Mateus

31 de janeiro de 2017. - A Juíza de Direito (em regime de estágio), Leonor Beatriz Pinto do Vale.

310277526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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