Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2004/2017, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Comandante Aéreo no 2.º Comandante do Comando Aéreo

Texto do documento

Despacho 2004/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante do Comando Aéreo, Major-General PILAV 039613-D, José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no oficial designado no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

3 de fevereiro de 2017. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel Nunes Borrego, TGEN/PILAV.

310261966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda