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Despacho 1993/2017, de 9 de Março

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Agente de Segurança na Representação da Organização das Nações Unidas, em Viena de Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária, Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018

Texto do documento

Despacho 1993/2017

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 1 de fevereiro, e considerando a informação favorável do serviço de origem, determina-se a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Agente de Segurança na Representação da Organização das Nações Unidas (ONU), em Viena de Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária, Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de dois anos, compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

17 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 14 de fevereiro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

310277656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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