Despacho 1993/2017, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
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Fonte: Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09.
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Data:
2017-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Agente de Segurança na Representação da Organização das Nações Unidas, em Viena de Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária, Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018
Despacho 1993/2017
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 1 de fevereiro, e considerando a informação favorável do serviço de origem, determina-se a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Agente de Segurança na Representação da Organização das Nações Unidas (ONU), em Viena de Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária, Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de dois anos, compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
17 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 14 de fevereiro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.
310277656
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2907141.dre.pdf .
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