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Despacho 1991/2017, de 9 de Março

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Sumário

Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

Texto do documento

Despacho 1991/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

Nos termos conjugados dos artigos 4.º e 5.º da Portaria 280/2016, de 26 de outubro, a Equipa é composta por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos e por um coordenador.

A Unidade de Análise e Estudo de Casos é constituída, em permanência, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 280/2016, de 26 de outubro, por um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna e, ainda, um magistrado indicado pelo Ministério Público, que coordena a Unidade.

Assim:

De forma a permitir a entrada em funcionamento da Equipa, tendo sido já indicados os elementos que, em representação daquelas entidades e em permanência, constituem a Unidade de Análise e Estudo de Casos e estando designado o coordenador da Equipa, declara-se instalada a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 30 de dezembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 5 de janeiro de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 13 de janeiro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 6 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2907139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 129/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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