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Decreto 6/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Classifica como bem de interesse nacional o arquivo da Tobis Portuguesa, S. A.

Texto do documento

Decreto 6/2012

de 11 de abril

A Tobis Portuguesa, S. A., é uma das empresas mais importantes da história do cinema em Portugal. Foi fundada em 1932, sob a designação Companhia Portuguesa de Filmes Sonoros-Klangfilm, no contexto da introdução do cinema sonoro e com o objetivo expresso de lançar a produção de filmes sonoros portugueses. Para o efeito, ligou-se à multinacional Tobis-Klangfilm, o mais importante fabricante europeu de equipamentos de registo e reprodução de som para estúdios e salas de cinema, detentor de uma rede de estúdios em várias cidades como Berlim, Viena, Londres, Paris e Madrid. A empresa portuguesa dotou-se dos mais sofisticados equipamentos de registo de som, com os quais produziu em 1933 A Canção de Lisboa, de Cottinelli Telmo, o primeiro filme sonoro realizado inteiramente em Portugal. O arquiteto Cottinelli Telmo foi ainda o responsável pela construção do estúdio da Tobis, inaugurado em 1934, nas instalações da empresa no Lumiar. Este edifício foi uma das primeiras expressões do modernismo arquitetónico português.

Foram rodados ali alguns dos mais importantes filmes portugueses dos anos trinta e quarenta, como Maria Papoila (Leitão de Barros, 1937), O Pai Tirano (António Lopes Ribeiro, 1941), Aniki-Bóbó (Manoel de Oliveira, 1942), O Costa do Castelo (Arthur Duarte, 1943), ou O Leão da Estrela (Arthur Duarte, 1947).

Durante as décadas seguintes, a Tobis produziria muitos outros filmes de ficção, bem como dezenas de curtas-metragens documentais.

Em 1936, a Tobis viu a Lisboa Filme instalar-se numa propriedade contígua à sua, onde veio a construir uma verdadeira «cidade do cinema», com estúdios, laboratório e edifícios de apoio. As duas empresas trabalharam sempre em estreita colaboração e, em 1955, foram concentradas numa só empresa por decisão do Governo. A Tobis instalou-se nas infraestruturas da Lisboa Filme e viu as suas, mais antigas, serem demolidas. O edifício atualmente ocupado pela empresa corresponde ao antigo laboratório da Lisboa Filme.

Depois da concentração, o estúdio e o laboratório Tobis continuaram a ser infraestruturas de referência para a indústria cinematográfica portuguesa. O estúdio acolheu a rodagem de vários filmes portugueses, produzidos pela Tobis e outros, e foi do seu laboratório que saíram as cópias da maioria dos filmes portugueses, de ficção e documentários, realizados entre os anos cinquenta e a atualidade. De maneira esporádica desde os anos sessenta, mas em grande escala nas décadas de oitenta e noventa, o laboratório da Tobis foi ainda a estrutura técnica onde a Cinemateca Portuguesa levou a cabo o trabalho de salvaguarda do património cinematográfico português, procedendo à duplicação de centenas de filmes portugueses que, de outro modo, estariam hoje perdidos. Foi também neste laboratório que, mais recentemente, foi levada a cabo uma vasta operação de digitalização do acervo de suportes fílmicos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., crucial para a gestão e utilização do património histórico desta empresa.

A entrada em dissolução da Tobis Portuguesa, S. A., e o possível parcelamento do seu património, com os inerentes riscos de fragmentação ou dispersão irreversível de componentes desse património, justificam a adoção de medidas de proteção e valorização do seu arquivo, nos termos previstos na Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

Foi realizada a audiência prévia dos interessados e a decisão de proteger o arquivo da Tobis Portuguesa, S. A., concretiza-se através do presente decreto, que classifica o seu património arquivístico e audiovisual como bem de interesse nacional nos termos da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - É classificado como bem de interesse nacional o arquivo da Tobis Portuguesa, S. A., constituído por património de natureza arquivística e por património de natureza audiovisual.

2 - O património de natureza arquivística integra os arquivos sectoriais da contabilidade, de etalonagem ou padronização, dos recursos humanos e do secretariado da administração, o «Arquivo de Correspondência» ou «Arquivo Intermédio», e o «Arquivo Estático» ou «Arquivo Morto».

3 - O património de natureza audiovisual integra os negativos originais de imagem e som, ou, na inexistência parcial ou integral destes, a cópia síncrona identificada como mais completa e em melhor estado de conservação da mais antiga geração positiva dos filmes exclusivamente produzidos pela Tobis ou incorporados ao património da Tobis por sucessão da Lisboa Filme, dos filmes coproduzidos pela Tobis dos quais é detentora de parte dos direitos de exploração, dos filmes produzidos pela Oxalá - Produção e Distribuição de Filmes, Lda. (V. O. Filmes) e adquiridos pela Tobis, dos filmes detidos pela Tobis por situações de incumprimento, e ainda por materiais de laboratório ou de estúdio que testemunham processos ou objetos utilizados na criação ou produção de património audiovisual.

4 - O arquivo da Tobis Portuguesa, S. A., é designado como «tesouro nacional».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 28 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/11/plain-290662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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