Portaria 729/91, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 174/1991, Série I-B de 1991-07-31.
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Data:
1991-07-31
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Secções desta página::
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO (GPEP), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 23/90, DE 7 DE AGOSTO UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
Portaria 729/91
de 31 de Julho
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, em regime de destacamento, a funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia;
Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração da referida funcionária:
Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 21 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/31/plain-29061.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29061.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-09-30 -
Declaração de Rectificação
206/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 729/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO (GPEP) UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 174, DE 31 DE JULHO DE 1991.
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