Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF - Banco de Investimento, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro.
16 de dezembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. Ficha técnica Emitente: BANIF - Banco de Investimento, S. A.
Finalidade: O empréstimo obrigacionista permitirá ao BANIF - Banco de Investimento, S. A., reforçar os níveis de liquidez e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço do Banco, de forma a garantir uma mais equilibrada gestão de ativos e passivos e mitigar os impactos da atual crise de liquidez na sua regular atividade.
Montante da Emissão: Até EUR 95 000 000.
Modalidade: Obrigações não subordinadas de taxa variável em euros.
Lead manager: BANIF - Banco de Investimento, S. A.
Agentes Pagadores: Citibank, N. A. (Principal), e Citibank International, P. L. C., sucursal em Portugal.
Valor Nominal: EUR 100 000.
Prazo: 3 anos.
Reembolso: Bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, no todo ou em parte (neste último caso, por redução do valor nominal), ao par acrescido do juro corrido, em qualquer data de pagamento de juros, mediante pré-aviso mínimo de 10 dias.
Cupão: EURIBOR a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de Juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à Cotação: Mercado Regulamentado Português Euronext Lisboa.
Legislação Aplicável: Portuguesa.
Garante: República Portuguesa.