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Despacho 4864/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Designa o licenciado Nuno Miguel dos Santos Rico para exercer funções de técnico-especialista na área financeira no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

Texto do documento

Despacho 4864/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo como técnico-especialista o licenciado Nuno Miguel dos Santos Rico, para exercer as funções de técnico especialista na área financeira, no meu gabinete, a partir de 15 de

março de 2012.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o designado

aufere 1000 (euro).

3 - O designado exerce funções pelo prazo de seis meses.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado fica autorizado a exercer atividades formativas.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

28 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus,

Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Nuno Miguel dos Santos Rico.

Data de nascimento/naturalidade: 1 de junho de 1979, em Évora.

Habilitações académicas: licenciado em Economia pela Universidade de Évora.

Experiência profissional: estagiário na Caixa Geral de Depósitos (CGD), entre agosto 2001 e fevereiro de 2002; assistente de investigação na Universidade de Évora, no projeto europeu «Ezoneplus - The Eastward Enlargement of the Eurozone», entre fevereiro de 2002 e março de 2004; técnico estagiário no Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal, entre outubro de 2002 e março de 2003; responsável regional no distrito de Évora pelo projeto GANEC da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), entre abril e dezembro de 2004; formador externo no Centro de Formação Profissional de Évora do Instituto de Emprego e Formação Profissional, entre março de 2006 e dezembro de 2008; auditor externo na Deloitte Consultores, entre julho de 2006 e dezembro de 2008; assistente estagiário na REPER - Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, entre fevereiro e julho de 2009; consultor e formador desde setembro de 2009.

Artigos de Investigação: Caetano, J, and Rico, N. (2002), «Trade Relations Between EU and CEEC: The Emergence of a New International Labour Division in Europe», Working Paper, Universidade de Évora. Apresentação nos «6emes Rencontres Euro-Mediterraneennes» na Faculté de Droit des Sciences Politiques, Economiques et de Gestion de Nice (França), setembro de 2002; Caetano, J., Galego, A., Vieira, C., Vieira, A., Vaz, E., Costa, S. and Rico, N. (2004), «The Eastward Enlargement Effects on Trade and FDI», Ezoneplus Working Paper; Caetano, J. e Rico, N. (2004), «Os Países Ibéricos e o Alargamento da União Europeia ao Leste Europeu: Que Impactos Podemos Esperar no Comércio Externo?». Apresentação na «VI Reuníon de Economia Mundial» na Universidade de Extremadura (Espanha), abril de 2004; Caetano, J. e Rico, N. (2004), «O Alargamento da União Europeia aos Países do Leste Europeu:

Uma Abordagem aos Impactos no Comércio Externo», Revista Economia e Sociologia

n.º 78.

205936559

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/09/plain-290600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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