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Despacho 4795/2012, de 5 de Abril

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Sumário

Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar, na modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes, no ano de 2012.

Texto do documento

Despacho 4795/2012

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que, na modalidade do Apoio à Internalização das Artes prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, o montante financeiro disponível é de (euro) 600 000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 100, em 2012.

28 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

205931577

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/05/plain-290555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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