Despacho 4795/2012, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 69/2012, Série II de 2012-04-05.
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Data:
2012-04-05
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Secções desta página::
Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar, na modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes, no ano de 2012.
Despacho 4795/2012
Nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 225/2006, de 15 de
novembro, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 196/2008, de 6 de
outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que, na
modalidade do Apoio à Internalização das Artes prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo
4.º do
Decreto-Lei 225/2006, o montante financeiro disponível é de (euro) 600
000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 100, em 2012.
28 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,
Francisco José Viegas.
205931577
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/05/plain-290555.pdf ;
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