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Despacho 4761/2012, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a BIAL, S. G. P. S., S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A.

Texto do documento

Despacho 4761/2012

O Grupo BIAL, que teve origem nos Laboratórios BIAL, fundados em 1924, assume atualmente uma posição cimeira na indústria farmacêutica em Portugal desenvolvendo, produzindo e comercializando, com grande sucesso, medicamentos que constituíram marcos terapêuticos como o Benzo-Diacol, o Bialzepam e o Folicil.

A BIAL - Portela & C.ª, S. A., com sede na Trofa, apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura n.º 17282 ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, regulado pela Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, de um projeto de investigação e desenvolvimento com vista à obtenção de um novo medicamento para a doença de Parkinson, a segunda doença degenerativa mais

comum, depois da doença de Alzheimer.

Este projeto apresenta um importante contributo para a balança tecnológica de Portugal através da venda direta do novo medicamento no mercado externo, bem como da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL.

O investimento em causa excede os 33 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2012, de um valor anual de despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) de cerca de 43 milhões de euros, a criação de 13 postos de trabalho permanentes e a sua manutenção bem como a manutenção dos acuais 251, e a afetação à atividade de investigação e desenvolvimento da sociedade de, no mínimo, 52

dos postos de trabalho permanentes.

O projeto da BIAL - Portela & C.ª, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 14.º-A do Regulamento anexo à Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de sectores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 18.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho 60/XIX/2011/SEECI, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 30 de dezembro de 2011.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, é

determinado:

Aprovar a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a BIAL, S. G. P. S., S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto a realização desta última sociedade, localizada na Trofa, de investigação e desenvolvimento com vista à obtenção de um novo medicamento para a

doença de Parkinson.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de março de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos

Pereira.

205930345

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/04/plain-290520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1102/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (terceira alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro e republica-o em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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