A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4751-A/2012, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga, por um ano letivo, o período de vigência de manuais escolares.

Texto do documento

Despacho 4751-A/2012

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à

aquisição e empréstimo dos mesmos.

Para além do reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um processo particularmente exigente tanto para os editores, autores, comissões de avaliação e equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas, como para o Ministério da Educação e Ciência, a experiência da aplicação da Lei 47/2006, de 28 de agosto, e de toda a legislação regulamentar publicada posteriormente, vem evidenciando algumas especificidades em função das áreas curriculares disciplinares/disciplinas e dos anos de escolaridade que devem ser salvaguardadas no

processo de avaliação e certificação.

Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.

Assim, ao abrigo do estabelecido no artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, e nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho,

determino o seguinte:

1 - É prorrogado, por um ano letivo, o período de vigência dos manuais escolares das

seguintes disciplinas:

a) Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de

escolaridade);

b) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).

2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua

publicação.

30 de março de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

205942277

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/03/plain-290517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 261/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda