A Lei 47/2006, de 28 de agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à
aquisição e empréstimo dos mesmos.
Para além do reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um processo particularmente exigente tanto para os editores, autores, comissões de avaliação e equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas, como para o Ministério da Educação e Ciência, a experiência da aplicação da Lei 47/2006, de 28 de agosto, e de toda a legislação regulamentar publicada posteriormente, vem evidenciando algumas especificidades em função das áreas curriculares disciplinares/disciplinas e dos anos de escolaridade que devem ser salvaguardadas noprocesso de avaliação e certificação.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.Assim, ao abrigo do estabelecido no artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, e nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho,
determino o seguinte:
1 - É prorrogado, por um ano letivo, o período de vigência dos manuais escolares dasseguintes disciplinas:
a) Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos deescolaridade);
b) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua
publicação.
30 de março de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.
205942277