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Despacho 4680/2012, de 3 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 67/2012, Série II de 2012-04-03.
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com vista à preparação de uma proposta de «Estratégia para a valorização da produção agrícola local» (GEVPAL), até 31 de dezembro de 2012, data em que cessará as respetivas atividades e que funcionará junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Texto do documento

Despacho 4680/2012

Em conformidade com a estratégia «Europa 2020», e a fim de garantir o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) estabelece que o apoio ao desenvolvimento rural no período 2014-2020 se concentre em seis prioridades, de entre as quais se encontram a de melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e a viabilidade das explorações agrícolas e a de promover a organização de cadeias alimentares, nomeadamente através da promoção em mercados locais e

cadeias de abastecimento curtas.

O Programa do XIX Governo Constitucional define como um dos objetivos estratégicos para a agricultura o de «garantir a transparência nas relações produção-transformação-distribuição da cadeia alimentar e promover a criação e

dinamização de mercados de proximidade».

Para prosseguir este objetivo, o Programa define medidas a implementar, nomeadamente a de «criar um estatuto jurídico flexível e um enquadramento fiscal e financeiro adequado, de forma a promover a melhoria da produtividade das explorações de menor dimensão» e a criação de mercados para a comercialização de produtos locais e de qualidade superior, em colaboração com o poder local. A iniciativa «Portugal sou eu», uma vez centrando-se na valorização da produção nacional, e em especial neste contexto a produção local, contribuirá para a persecução dos objetivos definidos. Através da promoção de plataformas oferta-procura pretende potenciar-se a comercialização e deteção de oportunidades de mercado bem como tornar mais eficaz a articulação entre produtores e compradores.

Para concretizar estas orientações, importa definir o conjunto de medidas de política a implementar no quadro de uma estratégia integrada e coerente, que permita criar as condições da sua efetiva aplicação no terreno e da mobilização dos diversos agentes envolvidos - produtores agrícolas, os seus agrupamentos e organizações interprofissionais; poder local; setores da distribuição e restauração; grupos de ação local; organizações de consumidores; instituições privadas sem fins lucrativos.

A formulação dessas medidas de política deverá ter também em atenção as iniciativas regulamentares que estão em preparação, um conjunto diversificado de experiências e iniciativas que diferentes agentes desenvolvem no País, bem como os contributos, conclusões e propostas apresentados pela comunidade científica e por agentes de

desenvolvimento rural.

Considera-se que a formulação dessas medidas, pela sua abrangência, exige a intervenção de vários setores governamentais e de organizações representativas dos setores envolvidos, para harmonização das políticas que importa prosseguir e das suas

implicações aos diversos níveis.

Para o efeito, é necessária a constituição de um grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e em estreita colaboração com o Ministério da Economia e do Emprego, com o objetivo de preparar um documento orientador neste domínio, para decisão do Governo.

Assim, determino:

1 - É constituído um grupo de trabalho com vista à preparação de uma proposta de «Estratégia para a valorização da produção agrícola local» (GEVPAL), até 31 de dezembro de 2012, data em que cessará as respetivas atividades.

2 - Este grupo de trabalho terá como missão:

a) Caracterizar a pequena produção agrícola local e as suas formas de comercialização,

suscetíveis de licenciamento simplificado;

b) Identificar e analisar o enquadramento legislativo, institucional e formulação de políticas relativas à produção agrícola local ao nível da UE;

c) Identificar os constrangimentos e oportunidades de desenvolvimento e de promoção

da pequena produção agrícola local;

d) Propor as necessárias alterações à regulamentação enquadradora da transformação e comercialização da produção agrícola local, nomeadamente ao nível das normas e

limiares;

e) Propor medidas de política para a valorização da produção agrícola local, a inscrever no próximo programa de desenvolvimento rural, atentas as orientações da proposta de regulamento relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER.

3 - O grupo de trabalho funcionará junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, decorrendo os trabalhos sob orientação desta Direção-Geral,

e será composto por:

a) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

b) Rede Rural Nacional (RRN);

c) Gabinete de Política e Planeamento (GPP);

d) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

f) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

g) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

h) Federação Minha Terra (FMT);

i) Representante da comunidade científica de reconhecido mérito na matéria.

4 - Podem ser convidadas outras entidades para integrar este grupo de trabalho,

sempre que tal se justificar.

5 - O grupo de trabalho poderá solicitar contributos de outros organismos pertencentes ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou

ao Ministério da Economia e do Emprego.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de março de 2012.

26 de março de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205920358

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/03/plain-290481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290481.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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