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Despacho 4474/2012, de 29 de Março

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Sumário

Designa Maria Fernanda Amândio Nunes Alegria, assistente técnica, para exercer as funções de apoio técnico administrativo no gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Texto do documento

Despacho 4474/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, Maria Fernanda Amândio Nunes Alegria, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. ANEXO Nota curricular Maria Fernanda Amândio Nunes Alegria, de 50 anos de idade, ingressou na Função Pública em 16 de agosto de 1979, é assistente técnica, tendo exercido previamente funções na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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