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Aviso 2351/2017, de 7 de Março

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Sumário

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Campanhã-Estação e Operação de Reabilitação Urbana de Campanhã-Estação - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 2351/2017

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Campanhã-Estação

Operação de Reabilitação Urbana de Campanhã-Estação

Abertura dos Períodos de Discussão Pública

Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 18 do Ponto I da Ordem de serviço n.º I/158492/16/CMP, que, nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 13.º do R.J.R.U. e da alínea r) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão da Assembleia Municipal de 6 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em 31 de janeiro de 2017, foi aprovada a nova delimitação da ARU de Campanha-Estação.

A ARU passa assim a ser delimitada a norte pela praça das Flores e pela avenida de 25 de Abril; a sul pela avenida de Paiva Couceiro; a nascente pela VCI e pelo tramo final da estrada da Circunvalação; a poente pelo tardoz da frente urbana da rua do Bonfim, pela travessa e pela rua das Eirinhas, pelas ruas do Monte do Bonfim, de António Carneiro, do Barão de Nova Sintra, e pelo limite da linha férrea até à ponte de São João, pelo que, foi igualmente deliberada, a abertura de um período de 20 dias úteis contados a partir do 5.º dia útil, após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, para discussão pública da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Campanhã-Estação, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do R.J.R.U.

Mais torna público que, o projeto da ORU de Campanhã-Estação está concluído e reveste a natureza de instrumento próprio, que contempla um programa estratégico de reabilitação urbana para a execução da operação de reabilitação urbana sistemática, tendo sido deliberado submeter o mesmo a discussão pública, nos termos e para os efeitos do no n.º 4, do artigo 17.º do R.J.R.U, pelo período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A referida deliberação e os documentos que a integram - peça desenhada da nova delimitação da ARU e peças escritas e desenhadas da proposta da ORU de Campanhã-Estação - poderão ser consultados no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.

Quaisquer questões devem ser apresentadas, por escrito, ao Gabinete do Munícipe, sito à Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto, ou para o endereço eletrónico dmu@cm-porto.pt.

10 de fevereiro de 2017. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.

(ver documento original)

310270754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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